Justiça Federal de SP dá liminar ao Idec para que NET, Oi e Telefônica informem que velocidade prometida nem sempre é a oferecida
A Justiça Federal de São Paulo determinou, por meio de liminar, que as empresas de telefonia fixa devem indicar em todas as ofertas
publicitárias de serviços de banda larga que a velocidade anunciada é a “velocidade nominal máxima” e que pode sofrer variações devido a fatores externos. As empresas terão 30 dias para se adequar à exigência, de acordo com o texto da liminar expedida pela 6ª Vara Federal de São Paulo. Elas também deverão realizar mudanças no texto de seus sites, mas, neste caso, o prazo para as alterações é dez dias.
Quem descumprir a determinação pagará multa diária de 5 mil reais, informa o texto. Além disso, as teles deverão isentar de cobrança de multa contratual os consumidores que rescindirem contratos em função da lentidão do serviço, mesmo que eles estejam no período de fidelidade. A multa, neste caso, é de 5 mil reais por usuário. O documento estabelece ainda que as operadoras deverão usar o mesmo tamanho e tipo de fonte para a expressão “velocidade nominal máxima” e para a oferta veiculada. Cabe recurso à decisão, que começa a valer em 9/05, no caso de conteúdo em sites, e 29/5, para outras peças publicitárias. A liminar é aplicável à Oi, Telefônica e NET.
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